Prefeitura de Piratuba edita decreto que suspende reajustes concedidos com base na revisão anual.

PREFEITURA DE PIRATUBA EDITA DECRETO QUE SUSPENDE REAJUSTES CONCEDIDOS COM BASE NA REVISÃO ANUAL.

Definição acata uma determinação do Tribunal de Contas do Estado e deve vigorar até 31 de dezembro de 2021.

Por: Imprensa Oficial Piratuba

O documento, publicado, suspende os pagamentos das diferenças referentes à revisão anual da remuneração dos servidores públicos, concedida pela Lei nº 1.565, de 23 de dezembro de 2020 bem como do percentual de reajuste do vale-alimentação, autorizado pelo Decreto nº 1.485/2021, de 04 de janeiro de 2021.

O decreto assinado pelo prefeito Olmir Paulinho Benjamini (Bile), acata uma determinação do Tribunal de Contas do Estado.

O decreto que já está em vigor, tem efeitos retroativos a 1º de julho de 2021, e por esta razão, será percebido já no próximo vencimento.

Conforme esclareceu o Poder Executivo, por meio da Assessoria Jurídica, o Ofício Circular TCE/SC/GAP/PRES/6/2021, de 14 de maio de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, encaminhado aos municípios do Estado de Santa Catarina, trata sobre a impossibilidade de concessão de Revisão Geral Anual na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, a qual traz diversas medidas para enfrentamento ao Coronavírus – (Covid-19),  proíbe, até 31 de dezembro de 2021 a concessão de qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração à servidores públicos.

Pela definição do TCE, os valores já pagos aos servidores, não sejam devolvidos aos cofres públicos.