Notificação Liberação Recursos-Lei 9.452/1997

Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, combinado com o artigo 6º, inciso XI, da Portaria Interministerial MPO/MF/CGU Nº 507, de 24/11/2011, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de 2011, a Prefeitura de Piratuba/SC, por meio da Secretaria Municipal de Administração, NOTIFICA os partidos políticos, \os sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, deste município, a liberação dos seguintes recursos financeiros:

DECRETO Nº 1.359/2020, de 23 de Julho de 2020.

  

Dispõe sobre o cumprimento do disposto no art.2º da Lei nº9.452/1997, no que tange a notificação sobre a liberação de recursos financeiros. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRATUBA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo ao inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal:

 DECRETA

Art. 1º Fica determinado que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ao receber verbas federais a qualquer título, entendidas como recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades da administração federal direta, suas autarquias, fundações públicas, empresas pública e sociedades de economia mista federais, deverá notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Piratuba, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos recursos, conforme disposto no art. 2º da Lei nº9.452/1997, pelos meios a seguir definidos: 

I – por meio de publicação no Portal da Transparência do Município, no endereço www.piratuba.sc.gov.br

II – pelo Diário Oficial do Município – DOM, no endereço www.diariomunicipal.sc.gov.br

III – pelo Mural Público Municipal localizado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Piratuba; 

Parágrafo único. As entidades que trata o art. 2º da Lei nº 9.452/1997, que desejarem receber individualmente as notificações, deverão comparecer junto a Secretaria de Administração e realizar o cadastro de seu e-mail, sendo que a partir de então, passarão a receber no seu endereço eletrônico, no prazo definido pela citada Lei, a comunicação de recebimento de recursos federais pela administração pública, direta e indireta.                                      

Art. 2° As notificações de que trata o artigo anterior conterão, obrigatoriamente, o nome do órgão concessor, a data do recebimento, o valor recebido e a destinação dos recursos. 

Art. 3° Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a função de coordenar e de viabilizar a expedição das notificações, nos termos do presente Decreto. 

Art. 4° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

  

Piratuba-SC, 23 de Julho de 2020.

  

OLMIR PAULINHO BENJAMINI

 

Prefeito Municipal

  

Registra-se e Publica-se no Mural Público

Conforme Lei 1.388/2017 e Lei nº226/93

Em 23 de Julho de 2020

 

  

Giovani Gelson Meneghel 

Secretário Municipal de Administração e Finanças