Vigilância Epidemiológica de Piratuba emite alerta para obrigatoriedade da eliminação de focos de criação de mosquitos

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE PIRATUBA EMITE ALERTA PARA OBRIGATORIEDADE DA ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE CRIAÇÃO DE MOSQUITOS

Nova legislação em vigor prevê multas e cassação de alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais.

Por: Imprensa Oficial Piratuba

A Vigilância Epidemiológica de Piratuba, lançou nesta segunda-feira (24), um alerta para a comunidade local, sobre o cumprimento da Legislação Estadual, que versa sobre a eliminação de criadouros naturais de mosquitos.

Segundo o agente de endemias Wesley Rodrigues de Barro, o trabalho de conscientização tem sido constante, entretanto agora, com a possibilidade do uso deste novo dispositivo de lei, casos que até então permaneciam sem solução, receberão o rigor da lei.

Conforme o setor, o Decreto Nº 1897 DE 04/05/2022, regulamenta a Lei Nº 18024 de 26/10/2020, no que se refere a  obrigatoriedade de proprietários, locatários ou responsáveis legais por propriedades particulares ou estabelecimentos adotarem medidas de controle que evitem criadouros e impeçam a proliferação do Aedes aegypti , transmissor de dengue, febre chikungunya e zika vírus, e do Aedes albopictus.

A instrução para a atuação dos agentes de endemias é em um primeiro momento informar os proprietários sobre a legislação vigente, que disciplina a eliminação por completo de todos os depósitos de água, com possibilidade de tornarem-se criadores de mosquito.

Após o proprietário tomar ciência da lei, a redação da lei orienta que a reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

A multa para os referidos casos de reincidência a infração sanitária, pode chegar a R$ 1.000,00 (mil reais).

No caso de o ambiente ser público, as penalidades são maiores e podem evoluir para a cassação da autorização de funcionamento.