Agricultura orienta agricultores sobre a emissão de guias de contribuição do INCRA para donos de imóveis rurais.
AGRICULTURA ORIENTA AGRICULTORES SOBRE A EMISSÃO DE GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO DO INCRA PARA DONOS DE IMÓVEIS RURAIS.
Serviço que integra convênio entre a Secretaria da Agricultura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é gratuito e facilita o acesso à guia de recolhimento para contribuintes em Piratuba.
Por: Imprensa Oficial Piratuba
A secretaria de Agricultura de Piratuba, está em pleno atendimento aos proprietários de imóveis rurais para a emissão da taxa de serviço do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para o exercício 2021.
A informação é da servidora Márcia Dupont, que é a técnica agropecuária responsável pelo setor de atendimento aos contribuintes rurais de Piratuba. Segundo a profissional, a taxa que até o dia 17 de agostos, era de R$ 04,40, agora passa a ser acrescida de juros e correções e embora seja considerado um valor baixo, o recolhimento é obrigatório.
Para ter acesso ao boleto, basta fornecer o número do CPF, que garante a identificação do contribuinte. A recomendação, segundo Márcia Dupont, é principalmente para os contribuintes em situação cadastral desatualizada, que é o caso de quem realizou transação de compra e venda de áreas rurais e atualizou dados junto ao sistema.
O procedimento é um serviço executado em Piratuba exclusivamente pela Secretaria da Agricultura. O contribuinte deve apresentar CPF e RG, além de Certidão de Casamento, se estiver casado.
A taxa de serviço do CCIR, que passou a ser liberada no sistema em 17 de julho, é paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.
Segundo a Secretaria da Agricultura, o que mudou para este ano, em relação há anos anteriores é a vinculação do CCIR, ao Nirf, que é o número que a Receita Federal, atribui para a identificação de um imóvel rural (Número do Imóvel na Receita Federal). A orientação é para que o contribuinte não deixe o procedimento para última hora, o que gera altas demandas e morosidade no atendimento.
O proprietário de imóvel em situação cadastral regular também pode proceder a emissão da Guia de Recolhimento da União Simples (GRU-Simples) de qualquer plataforma de acesso à internet. Basta digitar o endereço: sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e informar o CPF do contribuinte.
De acordo com o setor, o CCIR é o comprovante de cadastro do imóvel rural indispensável para alterações no registro imobiliário, como compra e venda, desmembramento e sucessão. O CCIR é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.